Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter direito de preferência na matrícula ou transferência dos filhos e de crianças e adolescentes sob sua guarda nas escolas da rede municipal de Natal. A medida está prevista na Lei nº 8.230/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (4), após sanção da prefeita em exercício, Joanna Guerra (PL).
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 570/2025, de autoria do vereador Cleiton da Policlínica (PSDB), apresentado à Câmara Municipal de Natal em 11 de agosto de 2025. O texto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, após votações realizadas entre setembro e outubro deste ano, e encaminhado ao Executivo municipal para sanção.
Segundo o texto, além dos comprovantes de residência legalmente aceitos, será válida uma declaração de próprio punho da mulher informando o endereço onde reside. A lei estabelece ainda que os dados pessoais das mulheres e dos dependentes matriculados ou transferidos não poderão ser divulgados pelas instituições de ensino. O acesso a essas informações ficará restrito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos demais órgãos competentes, conforme a legislação vigente.
Na justificativa, o parlamentar argumentou que mulheres vítimas de violência doméstica frequentemente precisam deixar suas residências e buscar abrigo temporário na casa de familiares, amigos ou conhecidos. Nessas situações, a ausência de comprovante de endereço pode dificultar a matrícula ou transferência escolar dos dependentes.
“As mulheres em situação de violência doméstica e familiar precisam de apoio integral e uma das formas de amparo consiste na oferta de mecanismos que garantam a proteção a seus filhos e dependentes, muitas vezes também vítimas indiretas dessa violência. […] A proposição contribuirá para a criação de mecanismo eficaz de amparo e proteção, fundamental para a segurança e o resguardo vítimas de violência no município de Natal”, afirmou Cleiton da Policlínica na justificativa do projeto.
Lei foi sancionada com vetos
Apesar da sanção, dois dispositivos aprovados originalmente pela Câmara Municipal foram vetados pelo Executivo. O artigo 2º previa expressamente o direito de transferência dos dependentes para uma escola próxima da nova residência da mulher, em qualquer período do ano letivo, com garantia de vaga na unidade.
Já o artigo 3º estabelecia quais documentos poderiam ser apresentados para solicitar a prioridade, incluindo boletim de ocorrência, documento emitido pela Delegacia da Mulher ou decisão judicial que concedesse medida protetiva.
Os dois artigos foram vetados, mas o dispositivo que garante preferência na matrícula e transferência permaneceu na legislação municipal. Também foi mantida a possibilidade de apresentar declaração de próprio punho para informar o endereço residencial.
A nova legislação municipal entrou em vigor na data da publicação, nesta quarta-feira (4).
Fontes: Tribuna do Norte
Fique por dentro das principais notícias do dia na sua região e no mundo. Entre na comunidade oficial da Rádio 95 FM e mantenha-se sempre informado. -> (CLIQUE AQUI)