O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta sexta-feira (8), a Lei nº 12.386, que institui diretrizes para a prevenção e o combate ao bullying e ao cyberbullying. As medidas se aplicam a escolas públicas e particulares, além de clubes e agremiações recreativas. A norma já está em vigor, desde a data de sua publicação.
A legislação adota as definições da Lei Federal nº 13.185/2015 para caracterizar as práticas. O bullying é descrito como ato de violência física ou psicológica, praticado por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, de forma repetitiva. Já o cyberbullying apresenta características semelhantes, mas ocorre no ambiente virtual, envolvendo ataques pessoais e divulgação de informações falsas ou de caráter íntimo.
Entre os objetivos da nova lei estadual estão a realização de campanhas educativas voltadas à comunidade escolar e associativa para conscientização sobre o bullying, a criação de ambientes inclusivos e seguros e a capacitação de educadores, pais e alunos para identificar e prevenir essas violências.
Para garantir a efetividade das ações, a legislação prevê parcerias público-privadas para implementação de programas educativos, convênios com instituições de ensino e organizações da sociedade civil e projetos intersetoriais coordenados pelas Secretarias de Educação, Saúde e Segurança Pública.
Fonte: Tribuna do Norte