O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender os efeitos da cassação do prefeito Samuel Oliveira de Souto e do vice-prefeito Francisco Lucena de Araújo Filho, eleitos em Ouro Branco (RN) nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da Tutela Cautelar Antecedente nº 0600949-92.2025.6.00.0000, garantindo que os gestores permaneçam no exercício dos cargos até a conclusão definitiva do processo.
A medida tem efeito imediato, revertendo o afastamento determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) na semana anterior. O tribunal regional havia julgado procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação dos diplomas de Samuel e Francisco por suposto abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024.
Segundo o ministro Floriano, a execução imediata da decisão regional antes do fim do prazo para recursos fere a jurisprudência consolidada do TSE, que estabelece que a perda de mandato eletivo só pode ocorrer após o esgotamento da instância ordinária.
Com a liminar, o TSE restabelece temporariamente os mandatos de Samuel Oliveira e Francisco Lucena, até que o TRE/RN julgue os embargos de declaração apresentados pela defesa.
A decisão segue a mesma linha adotada pelo TSE em outros casos das eleições de 2024, em que prefeitos cassados em instâncias regionais foram mantidos no cargo até o julgamento definitivo dos recursos.