Uma nova lei em Natal agora proíbe a presença de crianças em “eventos LGBTQIAPN+ que exponham a criança a ambiente de erotização precoce”. Segundo a lei, a vedação inclui o público de até 12 anos de idade.
A Lei nº 823/2025, promulgada pela Câmara Municipal, foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Município. A Mesa Diretora da Câmara promulgou a lei porque o prefeito Paulinho Freire (União) não sancionou nem vetou o texto dentro do prazo legal (15 dias após aprovação pelos vereadores).
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pela vereadora Camila Araújo (União). O texto foi aprovado em 26 de agosto e, desde então, aguardava sanção ou veto de Paulinho Freire.
Segundo a lei, crianças não poderão mais participar de “paradas LGBTQIAPN+ e/ou eventos similares de qualquer gênero, independentemente de pauta identitária” que “terminem por expor as crianças qualquer tipo de nudez total ou parcial, ou a ambientes e condutas propícias à erotização infantil.”
O texto prevê punições em caso de descumprimento. As penas variam de advertência, no caso de primeiro descumprimento e multa de até 20 salários mínimos no caso de reincidência.
Se o evento for promovido por ente público, “poderá ser aberto procedimento administrativo para apurar a conduta do gestor/responsável pela realização do evento”.
Fonte: Agora RN