As melhores rádios: FM 102.7 FM 95.9 FM 90.9 AM 1470

Sistema Rural de Comunicação

Rádios
do Grupo

Companhia aérea é condenada após duas idosas perderem conexão para Natal

Passageiras voltavam de Santiago, no Chile, quando atraso fez com que perdessem conexão; Justiça determinou pagamento de R$ 8 mil para cada uma e R$ 450 por bagagem danificada.

Uma companhia aérea foi condenada pelo 14º Juizado Especial Cível de Natal após duas passageiras idosas perderem uma conexão durante o retorno de Santiago, no Chile, para a capital potiguar. A decisão determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos materiais para cada uma das passageiras, além de R$ 450 por danos morais relacionados à avaria na bagagem de uma delas.

Segundo o processo, as passageiras compraram passagens para o trecho Santiago-Natal, com conexão em Brasília. O primeiro voo, no entanto, atrasou e fez com que elas perdessem a conexão.

As duas foram então reacomodadas em um voo para Guarulhos, em São Paulo, e chegaram ao destino final apenas no dia seguinte, com atraso de aproximadamente 12 horas.

As passageiras afirmaram que permaneceram por um longo período sem orientação adequada e em uma fila desorganizada. Uma delas também relatou que teve a bagagem danificada e que o reparo realizado pela companhia aérea não solucionou o problema.

A empresa contestou a ação e alegou que não houve falha na prestação do serviço. Também afirmou que a reacomodação ocorreu de forma regular e que não havia comprovação dos danos alegados pelas passageiras.

Justiça reconheceu falha no serviço

 

Na decisão, o juiz Jessé de Andrade Alexandria considerou que houve falha na prestação do serviço. Segundo ele, a documentação apresentada no processo comprova o atraso do voo e a necessidade de reacomodação das passageiras.

Para o magistrado, o atraso não pode ser considerado um simples inconveniente, principalmente porque a empresa não comprovou ter prestado assistência adequada às consumidoras.

“A própria documentação indica a ocorrência de atraso no voo, bem como a necessidade de reacomodação das passageiras em novo itinerário. Não se trata de atraso irrelevante ou mero desconforto ordinário”, afirmou.

O juiz também considerou a idade das passageiras na análise do caso. Segundo ele, a condição de idosas exigia da companhia aérea maior cuidado, atenção e assistência durante a situação.

Compartilhe nas rede sociais

Mais notícias

Cadu vence em 74 cidades no RN, Allyson em 66 e Álvaro em 27; veja lista por município

Justiça do Piauí condena Gusttavo Lima por expor espectadora em show

Empresária acusada de fraude no SUS deixa prisão após crises convulsivas

Acordo entre Mercosul e EFTA abre novas frentes para exportações do RN

Entenda regras e os novos prazos para adesão ao Simples Nacional

Olá, como podemos te ajudar?