Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva para afastamento do trabalho poderão receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até seis meses.
A medida foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora à administração pública federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela decisão, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, o INSS assumirá o benefício. Para trabalhadoras autônomas, facultativas e seguradas especiais, o INSS fará o pagamento durante todo o período.
A mulher não precisará cumprir período de carência para receber o benefício. O tempo de afastamento também contará para a aposentadoria. Mulheres que não são seguradas da Previdência também poderão receber o pagamento, que terá caráter assistencial e será custeado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar o pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), o INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima por meio de ação judicial.
Fonte: Agência Brasil