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Justiça nega indenização a vítima de golpe digital e responsabiliza cliente por falta de cautela

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve uma sentença que negou pedido de indenização por danos materiais e morais a uma cliente que alegou ter sido vítima de um golpe digital supostamente associado a uma instituição bancária. A decisão foi tomada com base no entendimento de que não houve falha por parte do banco e que a fraude era de fácil percepção.

Segundo os autos, o golpe ocorreu em setembro de 2022, quando a cliente recebeu mensagens via aplicativo de um suposto representante do suporte bancário oferecendo um cartão de crédito. Para receber o benefício, foi orientada a realizar uma transferência por meio de um link enviado pelo golpista. A movimentação resultou na perda de R$ 390, transferidos para a conta de uma pessoa física.

Na sentença de primeira instância, a juíza Lydiane Maia destacou que golpes dessa natureza são amplamente conhecidos da população e constantemente divulgados por meios de comunicação, redes sociais e campanhas de prevenção. “Se espera que os cidadãos ajam com cautela”, afirmou.

A magistrada avaliou que a autora foi vítima de um golpe “de fácil constatação” e que a negociação ocorreu inteiramente fora dos canais oficiais da instituição. “Não houve qualquer conduta do réu que possa ter contribuído para o golpe sofrido pela demandante, eis que a vítima foi ludibriada pelo estelionatário a acreditar que estava falando com um de seus funcionários”, declarou.

A juíza também considerou que, pelo grau de instrução da cliente, seria possível exigir maior prudência, já que o número de contato usado pelo golpista não correspondia ao canal oficial da instituição, que é amplamente divulgado e começa com prefixo 0800.

O relator do acórdão, juiz José Conrado Filho, foi seguido pelos demais magistrados da 2ª Turma Recursal, que concluíram que não houve ato ilícito por parte do banco e, portanto, os pedidos de reparação foram considerados improcedentes. A sentença de primeira instância foi mantida integralmente.

 

Fonte: Agora RN

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