A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Município de Parelhas a pagar R$ 400 mil em indenizações a uma paciente que perdeu um dos olhos após complicações em um mutirão de cirurgias de catarata realizado em setembro de 2024. A decisão é a segunda, que indenizou uma paciente, relacionada ao mutirão, que atendeu dezenas de pacientes na Maternidade Dr. Graciliano Lordão.
A paciente desenvolveu endoftalmite, uma grave infecção ocular, após a cirurgia. Mesmo apresentando sintomas como dor intensa e secreção, ela não recebeu exames complementares no hospital municipal. Posteriormente, buscou atendimento particular e foi encaminhada para cirurgia de urgência no Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, que resultou na retirada do globo ocular.
O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior reconheceu a responsabilidade objetiva do município, com base na Constituição Federal e no Código Civil, destacando que o ente público deve responder pelos danos causados por seus serviços.