O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de publicações nas redes sociais que afirmavam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, teria jogado a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno das eleições de 2026. As plataformas têm prazo de 24 horas para cumprir a decisão.
A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra Pablo Marçal e administradores de perfis nas plataformas X, TikTok, Threads, Instagram e Facebook.
As publicações questionadas afirmavam que Lula teria “amassado” e “jogado a bandeira ao chão” após posar para fotografias ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), na saída do local de votação.
Ministro analisou imagens
Na decisão, Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral deve atuar com mínima interferência no debate democrático, preservando a liberdade de expressão e o direito à crítica política, inclusive quando considerada severa ou desagradável.
Segundo o ministro, porém, essa proteção não abrange afirmações factuais objetivas e verificáveis que não correspondam à realidade.
Ao analisar vídeos anexados ao processo, Mendonça afirmou que imagens registradas de outro ângulo, incluindo uma transmissão da GloboNews, mostram que a bandeira foi enrolada e entregue a outra pessoa sem tocar o chão.
Com base nas imagens, o ministro classificou como falsa a afirmação de que Lula teria “jogado”, “atirado” ou “deixado” a bandeira no chão.
Publicações sobre a bandeira “amassada”
Mendonça, por outro lado, não determinou a remoção de publicações que apenas afirmavam que a bandeira havia sido “amassada” ou que apresentavam avaliações sobre o gesto, como a interpretação de que o manuseio representaria desrespeito ou desprezo pelo símbolo nacional.
Segundo o ministro, cabe aos eleitores avaliar o significado ou a adequação do gesto, sem que o Judiciário substitua a interpretação crítica dos cidadãos.
As plataformas foram intimadas a suspender, em até 24 horas, os links das publicações indicadas no processo. Os representados também foram citados para apresentar defesa.
A decisão liminar ainda deverá ser submetida ao referendo do Plenário do TSE, inclusive em julgamento virtual.