O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que as big techs possam ser responsabilizadas se não retirarem publicações criminosas de usuários, mesmo que não haja decisão judicial prévia para a remoção do conteúdo.
O plenário somou, nesta quarta-feira 11, os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes pela ampliação da responsabilidade das redes sociais no julgamento que trata da constitucionalidade de trechos do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.
Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso já haviam manifestado entendimento semelhante, alcançando 6 votos, de um total de 11 no Supremo. Os magistrados, porém, têm avaliações diferentes sobre a amplitude e ainda precisarão modular uma tese ao final do julgamento.
Por enquanto, só André Mendonça votou para manter a responsabilização das plataformas apenas após decisão judicial. Faltam votar Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O julgamento será retomado nesta quinta-feira 12.
A corte debate o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define que as empresas só deverão indenizar usuários ofendidos por postagens de terceiros se descumprirem ordem judicial para remoção de conteúdo.
Com o entendimento formado na corte até aqui, a discussão passa a ser o tamanho da lista de obrigações pelas quais as redes serão responsabilizadas a partir do momento em que forem notificadas por usuários ofendidos.
A expectativa é que, com as mudanças, o Supremo coloque em voga parte do que vinha sendo discutido no âmbito do PL das Fake News, travado diante do lobby das próprias big techs.
Ao votar, Dino defendeu “avançar na direção da liberdade com responsabilidade e da liberdade regulada, que é a única e verdadeira liberdade”.
Ele fez uma analogia com outros setores para defender a regulação. “Eu nunca vi alguém pretender abrir uma companhia aérea sem regulação em nome do direito de ir e vir”, disse. “A responsabilidade evita a barbárie, evita tiranias.”