A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, aceitar parcialmente a denúncia contra 10 dos 12 acusados de envolvimento em um plano golpista para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022. O julgamento ocorreu nesta terça-feira 20, e os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Segundo a Polícia Federal, os denunciados integravam o chamado “núcleo 3” do inquérito do golpe, responsável por ações táticas. A investigação aponta que o grupo planejava um atentado, batizado de “Punhal Verde e Amarelo”, que teria como alvo Lula e o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, em dezembro de 2022.
Foram tornados réus:
- General Estevam Gaspar de Oliveira
- Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima
- Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira
- Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal
- Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto
- Coronel Fabrício Moreira de Bastos
- Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior
- Tenente-coronel Sérgio Cavaliere de Medeiros
- Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior
A denúncia foi rejeitada para o coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães e o general Nilson Diniz Rodrigues, por falta de elementos suficientes.
Durante o julgamento, Moraes afirmou que, embora os acusados soubessem da inexistência de fraude nas urnas eletrônicas, mantiveram o discurso de ruptura institucional como estratégia de convencimento. “Esse populismo extremista digital, essa extrema-direita que não acredita na democracia, aprendeu que atacar diretamente a democracia não dá ibope”, disse o ministro, citando exemplos internacionais.
Moraes também rebateu a tese de que uma tentativa de golpe não poderia ser punida. “Se a execução se iniciou e o golpe de Estado não se consumou, o crime é consumado”, declarou. Ele acrescentou que, em uma democracia, “quem perde a eleição vai para casa e vira oposição”.
Os acusados respondem pelos crimes de:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Durante a sessão, os advogados das defesas pediram a rejeição das denúncias, alegando ausência de provas, desqualificando a delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, e apontando que o encontro entre os militares seria apenas uma “conversa de bar”. Também questionaram a competência do STF para julgar o caso e destacaram as carreiras dos militares. Todas as preliminares foram rejeitadas pelos ministros.
Com esta decisão, o número de réus no inquérito que apura a tentativa de golpe chega a 21. Entre eles estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros aliados próximos.
Fonte: Agora RN