Ministro do TSE estabeleceu prazo de 24 horas para a empresa comprovar cumprimento da decisão, sob pena de aumento da multa diária de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas para que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, Facebook e Instagram, comprove o cumprimento de uma decisão judicial que determina a adoção de medidas para garantir igualdade de tratamento na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições presidenciais.
Segundo o ministro, os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral já se esgotaram, e a empresa não pode substituí-los unilateralmente por outros períodos. A decisão do TSE previa um prazo de 72 horas para o cumprimento das determinações, mas, de acordo com Bellizze, a Meta passou a considerar o período de cinco dias.
“A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”, escreveu o ministro.
Caso a empresa não comprove o cumprimento integral das medidas determinadas pela Corte, a multa diária aplicada à Meta será elevada de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
A decisão ocorre após questionamentos apresentados pelas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno da eleição presidencial. Ambas acionaram a Justiça Eleitoral sob a alegação de que conteúdos relacionados às suas candidaturas estariam sendo prejudicados nas plataformas da empresa.
Na semana passada, o TSE atendeu a um pedido da campanha de Lula, que apontou supostas restrições seletivas à distribuição de publicações associadas ao seu campo político e questionou o cumprimento, pela Meta, de obrigações previstas na legislação eleitoral.
A coligação também levantou dúvidas sobre possíveis limitações no impulsionamento de anúncios de campanha e sobre eventuais diferenças no tratamento dispensado às candidaturas.
Entre as medidas determinadas pelo tribunal estão a apresentação de esclarecimentos sobre o funcionamento dos sistemas de recomendação das plataformas, a análise de anúncios das duas candidaturas que disputam o segundo turno e a investigação de possíveis redes de perfis inautênticos.
A decisão também exige informações sobre conteúdos que deveriam receber identificação por terem sido produzidos ou alterados por meios sintéticos, incluindo ferramentas de inteligência artificial.
Relatórios e impulsionamento de anúncios
Bellizze determinou ainda que a Meta apresente relatórios individualizados, em português, sobre os anúncios políticos e comprove as providências adotadas em relação às restrições no impulsionamento de publicações eleitorais.
De acordo com a decisão, um dos relatórios apresentados pela empresa continha termos em língua estrangeira e não distinguia claramente as medidas executadas em cumprimento à determinação judicial daquelas adotadas por iniciativa própria da plataforma.
O ministro ressaltou que a apresentação de recurso pela Meta não suspende automaticamente os efeitos da decisão anterior. Dessa forma, as determinações permanecem válidas e devem ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Flávio Bolsonaro participa da ação
Na mesma decisão, Bellizze autorizou o ingresso de Flávio Bolsonaro como interessado no processo. Com a autorização, o senador poderá se manifestar sobre a controvérsia e apresentar argumentos relacionados à igualdade de tratamento entre as candidaturas.
A campanha de Flávio também sustenta perante o TSE que enfrenta prejuízos na distribuição de conteúdos e na divulgação de publicações eleitorais nas plataformas da Meta.
O processo discute a atuação das plataformas digitais durante o período eleitoral, especialmente quanto à distribuição de conteúdos políticos, ao impulsionamento de anúncios e à aplicação de critérios uniformes às candidaturas que disputam o segundo turno.
Fonte: Tribuna do Norte
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