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RN cria selo para bares e restaurantes que adotarem medidas de proteção às mulheres

O Rio Grande do Norte passa a contar com um selo destinado a identificar bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes que adotem medidas de proteção e acolhimento a mulheres em situações de risco, violência ou assédio. A criação do “Selo Proteção Delas – Estabelecimento Seguro para Mulheres” foi estabelecida pela Lei nº 12.896 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (23).

De acordo com a legislação, o selo terá caráter simbólico e não envolverá premiação em dinheiro ou obrigação financeira para o Poder Público. A iniciativa busca reconhecer estabelecimentos que promovam ações de acolhimento, estimular protocolos de segurança e atendimento humanizado e contribuir para ambientes considerados mais seguros para as mulheres.

Para receber a certificação, os estabelecimentos terão que atender a uma série de critérios. Entre eles estão a capacitação dos funcionários para atender mulheres em situação de risco e a disponibilização, em locais visíveis, de informações sobre canais oficiais de denúncia e apoio, como o Disque 180, o 190 e as delegacias especializadas.

A lei também determina a adoção de mecanismos que permitam à mulher solicitar ajuda de maneira discreta. O texto cita como exemplos a utilização de códigos ou frases-chave previamente divulgados. Cada estabelecimento deverá ainda designar pelo menos um responsável interno para mediar eventuais situações emergenciais.

Outra medida prevista é a instalação de QR Codes nos banheiros femininos. Os códigos deverão direcionar as usuárias para canais de denúncia, informações sobre redes de apoio ou formulários que possibilitem um pedido discreto de ajuda. Os meios de comunicação utilizados deverão ser acessíveis, sigilosos e mantidos atualizados.

Os estabelecimentos interessados no selo também deverão disponibilizar um manual com procedimentos para identificação e resposta a situações de risco, utilizando linguagem acessível e orientações claras. A legislação prevê ainda a realização permanente de campanhas educativas de combate ao assédio e à violência contra a mulher dentro desses espaços.

As diretrizes poderão ser padronizadas pelo Governo do Estado ou formalizadas por meio de convênios com órgãos públicos e entidades especializadas na defesa dos direitos das mulheres.

Caberá ao Poder Executivo estabelecer os procedimentos para inscrição dos estabelecimentos, avaliação do cumprimento dos critérios e concessão da certificação. O Estado também poderá divulgar em sites, redes sociais e outros meios a relação dos locais que receberem o selo.

FONTE: TRIBUNA DO NORTE

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