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CNH suspensa? Detran divulga orientações para regularizar documento

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) divulgou nesta quarta-feira (14), orientações para motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e desejam regularizar a situação para voltar a dirigir legalmente. As informações foram disponibilizadas no Portal de Serviços do Detran/RN.

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ocorrer pelo acúmulo de pontos no prontuário ou diretamente em razão de determinadas infrações, conhecidas como autossuspensivas.

Segundo o órgão, o processo de regularização pode ser iniciado ainda durante o período de suspensão. No entanto, mesmo que o motorista conclua antecipadamente o curso de reciclagem e as demais etapas, o direito de dirigir só será restabelecido após o cumprimento integral da penalidade.

Quantos pontos podem suspender a CNH?

Nos casos de suspensão por pontuação, os limites variam de acordo com as infrações cometidas dentro de um período de 12 meses.

  • 40 pontos quando não houver infração gravíssima;
  • 30 pontos quando houver uma infração gravíssima;
  • 20 pontos quando o motorista acumular duas ou mais infrações gravíssimas.

Para condutores que exercem atividade remunerada ao volante, o limite é de 40 pontos.

Já entre as infrações que podem levar diretamente à suspensão estão dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro, ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade, participar de racha e conduzir motocicleta sem capacete.

Como regularizar a CNH suspensa?

O primeiro passo é realizar o curso de reciclagem para condutores infratores. A capacitação pode ser feita presencialmente em autoescolas ou na modalidade de ensino a distância, em instituições autorizadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a conclusão do curso, a informação é registrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Com o curso lançado no sistema, o motorista deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN e agendar o serviço “Atendimento CNH” para abertura do processo. Segundo o órgão, essa etapa também pode ser realizada antes da conclusão do curso de reciclagem.

Durante o atendimento, o Setor de Impedimento verifica a situação do prontuário do condutor. Na sequência, o motorista deverá agendar e realizar a prova teórica. O exame possui 30 questões e exige, no mínimo, 20 acertos para aprovação.

Quando a CNH volta a ser liberada?

Após concluir o curso e a prova, o motorista deve aguardar o término do período de suspensão, caso a penalidade ainda esteja em vigor.

Depois do cumprimento integral do prazo, é necessário fazer um novo agendamento de “Atendimento CNH” no Detran/RN para assinatura, retirada do impedimento no sistema e conclusão do processo.

Caso a carteira tenha vencido durante o período de suspensão, o condutor também deverá realizar o procedimento de renovação da CNH.

Dirigir com CNH suspensa pode levar à cassação

O Detran/RN reforça que a conclusão antecipada das etapas de regularização não encerra a suspensão antes do prazo determinado. O direito de dirigir somente é restabelecido após o cumprimento integral da penalidade e a conclusão de todos os procedimentos exigidos.

Dirigir durante o período de suspensão pode resultar na cassação da CNH, penalidade mais grave que, após o cumprimento dos requisitos legais, exige a reabilitação para recuperar o direito de dirigir.

As orientações sobre CNH suspensa estão disponíveis no Portal de Serviços do Detran/RN, na seção Habilitação > Informações.

FONTE TRIBUNA DO NORTE

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