O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (4), em regime de urgência projeto de resolução que permite a estados, Distrito Federal e municípios contratar operações de crédito nos últimos 120 dias do mandato de governadores e prefeitos para substituir dívidas existentes por outras com condições mais favoráveis. O texto havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e seguiu para o Plenário.
O PRS 50/2026, de autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, com algumas exceções. O projeto acrescenta a possibilidade de realizar operações destinadas exclusivamente à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas, sem obtenção de novos recursos livres.
Na terça-feira, o senador Esperidião Amin (PP-SC), que presidia a reunião, concedeu vista coletiva e marcou a votação para esta quarta-feira, a fim de permitir o cumprimento dos prazos da Secretaria do Tesouro Nacional.
O parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) incluiu a exigência de que, antes da contratação, os governos divulguem em seus sites oficiais a metodologia e os cálculos usados para comparar o valor presente das dívidas antiga e nova. A publicação deverá apresentar também os cronogramas anuais de pagamento e as mudanças relevantes nas condições financeiras, nas garantias e nos riscos da operação.
Condições
Para substituir uma dívida por outra, estados e municípios já precisam cumprir critérios do Tesouro Nacional. Um deles exige que o dinheiro da nova operação seja usado apenas para pagar o valor principal da dívida antiga, sem incluir juros e encargos. O projeto mantém essas exigências e permite realizar essas operações também nos últimos 120 dias do mandato. Os critérios do Tesouro também impedem que a renegociação estabeleça períodos sem pagamento ou calendários feitos para deixar a conta para a gestão seguinte.
Além disso, o valor dos pagamentos futuros da nova dívida, convertido para valores de hoje, não poderá superar o da dívida anterior. A proposta mantém as demais exigências legais para contratação de crédito.
Justificativas
Ao defender a proposta, Renan Filho afirmou que a restrição de fim de mandato não deve impedir operações que permitam “substituir dívidas antigas por obrigações menos onerosas e com condições mais favoráveis”.
Braga argumentou que oportunidades de renegociação podem desaparecer com as oscilações do mercado. Segundo o relator, “a postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas”.
Braga acrescentou que pelo menos 12 estados poderão ser beneficiados.
A senadora Leany Lemos (PSB-DF) também apoiou a aprovação do projeto. Ela lembrou que esse projeto de resolução tem o apoio do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
“Alguns estados já estão no processo de negociação, e não é para dívidas novas, é para reestruturação de dívidas. Vai ser muito importante para o fechamento do ano em alguns estados.”, disse a senadora.
Audiências públicas
O colegiado aprovou ainda o requerimento (REQ 109/2026 – CAE), da senadora Leany Lemos (PSB-DF), para audiência pública destinada a debater o PL 5.165/2026, que cria a Cédula de Serviço (CS), título negociável no mercado financeiro destinado a captar recursos com base em serviços que ainda serão prestados.
Também foi acatado o requerimento (REQ 108/2026 – CAE), do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), para debater a Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proíbe as bets em todo território nacional.
Em outra audiência pública deve ser debatida a necessidade de redução da Selic, taxa básica de juros da economia. O REQ 111/2026 – CAE foi apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Fontes: Tribuna do Norte
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