A 19ª Promotoria de Justiça do Rio Grande do Norte, responsável pelo controle externo da atividade policial, recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar a anulação das promoções do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado pelo estupro e feminicídio da estudante Zaira Cruz. Mesmo preso por ordem judicial, o agente ascendeu de cabo a segundo sargento em promoções realizadas em 2020 e 2023. A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o Ministério Público, as promoções ocorreram em desacordo com a legislação potiguar, que proíbe a inclusão em quadros de acesso e a ascensão funcional de policiais militares que estejam na condição de sub judice ou detidos por determinação judicial.
No documento, a instituição orienta que Pedro Inácio retorne ao posto de cabo e que sua situação administrativa passe a constar como “agregado”, com efeito retroativo a 15 de março de 2019. O órgão ministerial também recomenda a abertura de processo administrativo para apurar o prejuízo causado aos cofres públicos pelo pagamento de salários correspondentes à patente de sargento.
Além disso, o órgão ministerial defende que o policial seja obrigado a ressarcir os valores recebidos indevidamente a título de diferença salarial, com a devida correção monetária.
O pedido de correção funcional ocorre em razão da condenação do policial pelo estupro e feminicídio da estudante Zaira Cruz, crime registrado em Caicó durante o carnaval de 2019. A vítima foi encontrada morta dentro de um veículo. Na recomendação, a Promotoria afirma que a gravidade dos crimes praticados compromete diretamente a imagem da Polícia Militar e exige resposta institucional compatível com a dimensão das infrações.
A promotoria também questiona a decisão de um conselho de disciplina que, em 2024, aplicou ao policial apenas 30 dias de prisão disciplinar por transgressões consideradas graves. Para o MPRN, a penalidade é insuficiente e incompatível com a prática de crimes hediondos cometidos contra uma mulher.
A recomendação ainda orienta a anulação do resultado do processo disciplinar e a emissão de uma nova decisão administrativa que reconheça a incapacidade do militar de permanecer nos quadros da corporação. De acordo com a Promotoria, a conduta de Pedro Inácio Araújo de Maria impõe sua exclusão da Polícia Militar “a bem da disciplina”, diante da incompatibilidade entre os atos cometidos e a permanência no serviço público policial.
O Comando-Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte tem prazo de 20 dias para informar, por escrito, quais medidas serão adotadas para cumprir as orientações do Ministério Público estadual.
Fonte: Tribuna do Norte
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