O prefeito de Mossoró, Marcos Medeiros, deve se abster de utilizar prédios, veículos, serviços e servidores públicos da Prefeitura em benefício de quaisquer candidatos nas Eleições de 2026. É o que diz a decisão do desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, assinada no último sábado (26). Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil.
A decisão atende a um pedido da coligação “EnDireitaRN”, que ingressou com representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para investigar suposta captação ilícita de votos e abuso de poder político e econômico em favor das candidaturas de Allyson Bezerra (União) e de Hermano Moraes (MDB), a governador e vice-governador do Estado.
“A determinação compreende a proibição de empregar a estrutura municipal em atividades de campanha e de vincular a organização ou a prestação dos serviços públicos discutidos na comunidade Puxa-Boi a pedidos de voto ou exigências de apoio político”, detalha a decisão.
O desembargador pontua, no entanto, que deverão ser mantidos o atendimento regular e impessoal da população e as formas de participação política pessoal permitidas pela legislação.
O magistrado também determinou que a Meta, dona do Instagram, preserve os dados, metadados e logs disponíveis da conta do prefeito relativos às publicações denunciadas pela coligação “EnDireitaRN”, no período de 20 a 23 de setembro. O material será utilizado para investigação.
A decisão
A decisão do desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho destaca que os documentos anexados na denúncia apresentam “elementos que, considerados conjuntamente, conferem plausibilidade à necessidade de intervenção preventiva”. No entanto, ele frisa que a ordem preventiva não pressupõe reconhecer como comprovada a consumação das infrações imputadas.
Uma situação referenciada no texto é organização de transporte médico, odontológico e de enfermagem para moradores de uma comunidade, enquanto outro trecho cita o pedido de voto para “Allyson”, como consta na descrição.
“A conjugação desses elementos fornece suporte indiciário à alegação de aproximação entre o encaminhamento de demandas administrativas e a promoção de candidaturas”, registrou o desembargador.
Allyson Bezerra e Hermano Moraes não são alvos da decisão. Mesmo assim, o magistrado determinou que os representantes deles sejam citados para, se quiserem, apresentar defesa.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE