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Economia criativa poderá acessar fundos constitucionais, aprova Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.733/2020, que inclui empreendimentos de economia criativa entre os beneficiários dos fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O texto segue para análise do Senado.

A proposta, apresentada pelo deputado Airton Faleiro (PT-PA), recebeu parecer favorável da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto permite que iniciativas ligadas à produção cultural, artística e intelectual tenham acesso a recursos dos fundos regionais de desenvolvimento.

Pela proposta, passam a ser contemplados o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

O que prevê o projeto

O texto define economia criativa como o conjunto de atividades voltadas à criação, produção e distribuição de bens e serviços baseados em criatividade, cultura, capital intelectual e expressão artística.

Na prática, a proposta amplia o alcance dos fundos constitucionais, tradicionalmente voltados ao financiamento de setores produtivos e atividades econômicas estratégicas nas três regiões.

Debate em plenário

Relatora da proposta, Lídice da Mata afirmou que a economia criativa tem potencial para impulsionar o desenvolvimento regional e gerar oportunidades econômicas.

 

“O Brasil não pode permanecer em silêncio quanto à importância da economia criativa para o seu crescimento. Os fundos nacionais do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste, regiões extremamente criativas, devem e podem participar desse processo de financiamento e promoção.”

A deputada Marina Silva (Rede-SP) também defendeu o projeto. Segundo ela, a economia criativa produz impactos sociais, culturais e econômicos que vão além da geração de renda.

“Em um momento de grave crise de valores, a economia criativa entra como forma de ajudar a que a gente possa usar todo nosso patrimônio cultural como algo a favor do desenvolvimento social e cultural do país.”

Em contrapartida, o deputado Luiz Lima (PL-RJ) expressou sua discordância, argumentando que a proposta representa uma oportunidade para a prática de militância política com recursos públicos.

Fundos constitucionais

Criados pela Constituição de 1988, os fundos constitucionais de financiamento têm como objetivo estimular o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Os recursos são operados por instituições financeiras regionais e destinados ao financiamento de atividades consideradas estratégicas para geração de emprego, renda e redução das desigualdades regionais.

Leia a proposta completa.

 

 

 

 

Fonte: Congresso em Foco

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