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Justiça julga indevida dívida milionária cobrada à Prefeitura de Caicó

A Justiça Federal de Caicó proferiu uma decisão favorável ao Município de Caicó (RN), anulando uma dívida de FGTS que ultrapassava o valor de R$ 2,6 milhões. A sentença, assinada pela Juíza Federal Sophia Nóbrega Câmara Lima, da 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, acolheu a tese da Procuradoria Geral do Município contra a União Federal e a Caixa Econômica Federal.

O débito foi originado em uma fiscalização realizada por um auditor fiscal do trabalho, que considerou irregulares as contratações temporárias efetuadas pela administração municipal entre julho de 2014 e junho de 2019. Com base nessa avaliação administrativa, foi exigido o recolhimento de FGTS sobre esses contratos, resultando na Notificação de Débito (NDFC nº 201.494.566) e na posterior inscrição em dívida ativa.

A Procuradoria do Município argumentou que a cobrança era ilegal, pois se fundamentava na declaração administrativa de nulidade dos contratos feita pelo próprio auditor. Segundo a defesa, tal medida de anulação de vínculos jurídico-administrativos é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

“Ficou claro que a nulidade de contratos administrativos não pode ser declarada por auditor fiscal, mas apenas pelo Poder Judiciário. Com isso, o Município deixa de pagar o parcelamento e poderá recuperar os valores já pagos, evitando prejuízo aos cofres públicos e viabilizando, com tais valores, a melhora na prestação de serviços públicos em benefício da população”, disse Nicodemos Victor Cunha, procurador do Município.

Ao analisar o processo, a magistrada reconheceu que o auditor fiscal extrapolou suas atribuições ao presumir a invalidade do regime jurídico instituído por lei municipal. A sentença destacou que, embora o auditor possa fiscalizar recolhimentos, ele não possui “reserva de jurisdição” para anular contratos administrativos sem uma decisão judicial prévia.

Principais impactos da decisão para o Município de Caicó:

– Afastamento da cobrança: A notificação de débito de mais de R$ 2,6 milhões e a inscrição em dívida ativa foram declaradas nulas.

– Interrupção de pagamentos: O Município foi desobrigado de continuar pagando as parcelas de um acordo celebrado em 2023, que previa 100 prestações (das quais 30 já haviam sido pagas).

– Recuperação de valores: A Justiça assegurou o direito do Município de obter a restituição ou compensação dos valores já pagos durante o parcelamento, após o trânsito em julgado da ação.

A atuação técnica da Procuradoria Geral do Município de Caicó, foi fundamental para proteger o erário, evitando um prejuízo significativo aos cofres públicos e garantindo que a aplicação da lei respeite as competências constitucionais.

 

Fonte: Blog Marcos Dantas

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