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TJ derruba parte de reforma administrativa de Parnamirim e manda realizar concurso

Decisão unânime considera inconstitucional a criação de cargos comissionados para atividades técnicas e operacionais; Prefeitura terá 12 meses para adequar estrutura e realizar concurso

A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, atinge cargos comissionados criados pela Lei Complementar Municipal nº 307/2026 e determina que o município promova adequações na estrutura administrativa e realize concurso público no prazo de 12 meses.

O julgamento ocorreu em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Glaucio Pinto Garcia. Na ação, o Ministério Público questionou a criação de aproximadamente 1 mil cargos comissionados, argumentando que parte deles tinha atribuições técnicas, burocráticas e operacionais, incompatíveis com a contratação por livre nomeação.

O TJRN acolheu parcialmente os argumentos. Segundo o relator, desembargador Cláudio Santos, a legislação municipal criou cargos comissionados para atividades permanentes da administração pública, que deveriam ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso.

Entre as funções consideradas inconstitucionais estão auxiliares de secretaria, cargos de Tecnologia da Informação, assessores de licitações, responsáveis técnicos, gestores de receitas tributárias, ouvidores, corregedores da Guarda Municipal e gestores de equipamentos públicos e esportivos.

O Tribunal também invalidou a criação de 22 vagas de assessoria jurídica, sendo 21 de assessor jurídico e uma de assessor jurídico chefe do gabinete. Para os desembargadores, a emissão rotineira de pareceres e a consultoria jurídica institucional devem ser realizadas pela estrutura da Procuradoria-Geral do Município, respeitando as atribuições dos procuradores de carreira.

A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, e não à execução de atividades técnicas ou operacionais.

Prazo para adequação

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade de parte da lei, o TJRN decidiu preservar temporariamente os efeitos dos dispositivos questionados. O prazo de 12 meses foi estabelecido para permitir que a Prefeitura reorganize sua estrutura, aprove as alterações legislativas necessárias e realize concurso público.

A medida busca evitar a interrupção de serviços municipais. O Tribunal também preservou os atos administrativos já praticados e as remunerações recebidas de boa-fé pelos ocupantes dos cargos.

A decisão não anulou toda a reforma administrativa. Foram mantidos os cargos considerados compatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento político-estratégico, incluindo secretários municipais, secretários adjuntos e determinadas funções de gestão.

Outro lado

Em nota, a Prefeitura de Parnamirim ressaltou que a decisão não determinou a exoneração imediata dos servidores nem anulou integralmente a reforma administrativa. A gestão também contestou a informação de que teria criado mil cargos comissionados. “A atual gestão não criou mil cargos comissionados, diferentemente do que vem sendo divulgado de maneira equivocada”, afirmou.

Segundo a Prefeitura, parte dos cargos questionados foi herdada da administração anterior. A nota acrescenta que algumas adequações já foram realizadas por meio de nova legislação que modificou as atribuições dos cargos comissionados.

A Procuradoria-Geral do Município informou que analisa o acórdão para definir as providências cabíveis e assegurar a continuidade dos serviços públicos.

Cargos considerados inconstitucionais pelo TJRN

  • Auxiliar de Secretaria
  • Diretor Especial de TI
  • Diretor de Departamento de TI
  • Assessor Especial de TI
  • Assessoria Técnica GCTI
  • Assessor Especial de Licitações
  • Responsável Técnico
  • Gestor de Departamento de Receita Mobiliária e Imobiliária
  • Ouvidor Geral, Ouvidor e Ouvidor da Guarda
  • Corregedor Geral da Guarda
  • Gestor de Equipamento Esportivo
  • Gestor de Equipamento Público (portes 1, 2 e 3)
  • Assessor Jurídico e Assessor Jurídico Chefe do Gabinete da Prefeita

FONTE AGORA RN

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