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Vice-Presidente Geraldo Alckmin sanciona lei com penas mais duras para roubo e furto de combustíveis

Geraldo Alckimin, vice-presidente, sancionou a lei 15.517, que tem como objetivo aumentar as penas para os crimes de furto e roubo de combustíveis e petróleo.

A mudança no Código Penal foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a pena poderá ser de quatro a dez anos, além de multa, caso seja furto ou roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes.

Mas essa pena pode aumentar em até dois terços, caso o crime resulte em paralisação das atividades do estabelecimento atingido, incêndio, lesão corporal grave, desabastecimento, poluição efetiva ou morte.

Além disso, a lei também caracteriza como crime contra a ordem econômica, transportar, contratar serviço adquirir ou receber  combustíveis que tenham sido adquiridos de forma ilegal, dessa forma a pena é de reclusão pode ser de três a oito anos, e multa.

FONTE: TRIBUNA DO NORTE

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