A participação nas eleições de 2026 poderá ser utilizada por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como comprovação de vida para a manutenção dos benefícios. O registro do comparecimento às urnas será compartilhado pela Justiça Eleitoral com a Previdência Social e poderá ser considerado no processo de prova de vida, evitando que o beneficiário precise realizar outro procedimento especificamente para essa finalidade.
A informação foi divulgada pelo Senado Federal e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 22 de setembro. Segundo o TSE, beneficiários do INSS que comparecerem às urnas poderão utilizar o registro eleitoral como uma das formas de comprovação de vida, sem a necessidade de procurar uma agência bancária ou uma unidade do INSS para realizar o procedimento.
A possibilidade existe desde 2022, quando a Portaria PRES/INSS nº 1.408 passou a considerar diferentes movimentações registradas em bases de dados públicas e privadas para a prova de vida. Entre os registros considerados está o comparecimento às eleições.
O cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo as informações divulgadas pelo Senado, naquele ano foram registrados os comparecimentos de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.
Quem não votar terá o benefício suspenso?
Não. O não comparecimento às urnas não provoca a suspensão do benefício previdenciário. O INSS continuará utilizando outras bases de dados para verificar se o beneficiário está vivo.
Entre os registros que podem ser considerados estão atendimentos realizados em serviços públicos, emissão de documentos e outras movimentações registradas em bases oficiais.
Em 2026, o TSE informou que o sistema de identificação biométrica estará disponível em todas as seções eleitorais do país. O registro do comparecimento poderá, portanto, ser utilizado no cruzamento de informações com a Previdência Social.