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Justiça manda município fornecer Ozempic a paciente que não pode pagar tratamento

Uma paciente com obesidade mórbida conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento Ozempic pelo sistema público de saúde.

Ela havia solicitado o tratamento ao município, mas o pedido foi negado. No processo, ficou comprovado que havia prescrição médica detalhada, que o medicamento é registrado na Anvisa e que a paciente não tinha condições financeiras de arcar com o custo do tratamento.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do município ao fornecimento do medicamento. O relator destacou que a prescrição médica deve ser presumida válida quando emitida por profissional habilitado e que não havia alternativa terapêutica disponível no SUS capaz de substituir o tratamento indicado.

O Tribunal também reforçou que o direito à saúde é garantido pela Constituição, e que os entes públicos possuem responsabilidade solidária para assegurar tratamentos necessários quando comprovada a necessidade médica e a incapacidade financeira do paciente.

O escritório Saniely Freitas Advogados, que atua em demandas de saúde, esclarece:
“Quando o tratamento é indicado pelo médico e o paciente não tem condições de custeá-lo, a Justiça tem reconhecido que o poder público deve garantir o acesso ao medicamento necessário para preservar a saúde.”

👉 Para mais informações sobre decisões que envolvem acesso a medicamentos e tratamentos de saúde, acompanhe @direitosquecuram ou entre em contato com o Saniely Freitas Advogados pelo (84) 99679-2526.

 

 

 

Fonte: Marcos Dantas

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