Uma paciente com obesidade mórbida conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento Ozempic pelo sistema público de saúde.
Ela havia solicitado o tratamento ao município, mas o pedido foi negado. No processo, ficou comprovado que havia prescrição médica detalhada, que o medicamento é registrado na Anvisa e que a paciente não tinha condições financeiras de arcar com o custo do tratamento.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do município ao fornecimento do medicamento. O relator destacou que a prescrição médica deve ser presumida válida quando emitida por profissional habilitado e que não havia alternativa terapêutica disponível no SUS capaz de substituir o tratamento indicado.
O Tribunal também reforçou que o direito à saúde é garantido pela Constituição, e que os entes públicos possuem responsabilidade solidária para assegurar tratamentos necessários quando comprovada a necessidade médica e a incapacidade financeira do paciente.
O escritório Saniely Freitas Advogados, que atua em demandas de saúde, esclarece:
“Quando o tratamento é indicado pelo médico e o paciente não tem condições de custeá-lo, a Justiça tem reconhecido que o poder público deve garantir o acesso ao medicamento necessário para preservar a saúde.”
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Fonte: Marcos Dantas