O Tribunal Pleno do TJRN julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, contra parte dos anexos I e II da Lei nº 850/2016, do município de Jucurutu, no que se refere aos cargos de procurador especial, assessor em contabilidade, assessor em pregões e assessor contábil, por afronta ao artigo 26, da Constituição do Estado. A decisão cita o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.422.874/RN, sobre a inconstitucionalidade do cargo de procurador especial criado pela legislação questionada, por considerar que não pode ser de provimento em comissão.
“Uma vez já havendo sido declarada pelo Órgão Prevalente Constitucional o dispositivo de que trata a Lei nº 850/2016, especificamente, com relação ao cargo de Procurador Especial em sede de Ação Civil Pública, resta esvaziado o objeto quanto a este”, destaca o relator, desembargador Glauber Rêgo.
A decisão ainda complementa que a jurisprudência consolidada do STF, reafirmada no RE 1.041.210/SP (Tema 1010), estabelece que cargos em comissão só podem ser criados para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, sendo inconstitucional a investidura em tais cargos para o desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
Conforme a decisão, as atribuições dos cargos de assessor em pregões e assessor contábil, conforme descritas nos anexos da Lei nº 850/2016, são predominantemente técnicas e operacionais, não havendo demonstração de exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, o que evidencia violação à Constituição Estadual.