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Dino manda Polícia Federal investigar onda de ataques a imagens religiosas no país

Em meio ao caso Nossa Senhora Aparecida, ministro citou relatos de violência em sete estados brasileiros. Segundo ele, gabinete recebeu notícias de atentados contra a liberdade religiosa.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) que a Polícia Federal investigue e a Procuradoria-Geral da República (PGR) verifique a necessidade de abertura de um processo para apurar uma onda de ataques a imagens religiosas no país.

A determinação ocorre em meio à polêmica envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, tema de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta.

A controvérsia começou após a circulação, nas redes sociais, de publicações que associavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e setores da direita a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

O candidato negou a existência de qualquer proposta nesse sentido e acusou a CNBB de envolvimento em episódios de desinformação.

Os relatos de ataques, segundo a manifestação do ministro, foram registrados em diferentes cidades brasileiras.

São elas: Salvador (BA), Londrina (PR), Rio Grande (RS), Jatiúca — bairro de Maceió (AL), Belo Horizonte (MG), Cuiabá (MT), Santo Amaro (BA) e Novo Progresso (PA).

No pedido, o ministro cita os seguintes casos:

  • “Paróquia de Salvador é alvo de vandalismo e imagem religiosa é destruída”;
  • “Vândalos destroem imagens de santos em loja de Londrina”;
  • “Imagens sacras são destruídas dentro da Catedral de São Pedro, em Rio Grande”;
  • “Imagem de Nossa Senhora é alvo de vandalismo na Jatiúca”;
  • “Terreiro de umbanda na Grande BH é alvo de vandalismo”;
  • “Homem quebra imagem de Nossa Senhora Aparecida com machado emcapela de MT: ‘a mando de espíritos’”;
  • “Mãe de santo denuncia pastor por destruir assentamento de Exu em terreiro na Bahia”;
  • “Imagem de Nossa Senhora Aparecida é incendiada e destruída às margens da BR-163, em Novo Progresso”.

A liberdade religiosa é reconhecida como um direito humano fundamental. Ela está prevista, por exemplo, no artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que protege a liberdade de pensamento, consciência e religião — incluindo o direito de ter, mudar ou não ter uma religião e de manifestar crenças individualmente ou em comunidade.

Fonte: Diário do RN

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